Dúvidas médicas
A Ouvidoria da Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (FESP) e suas Federadas, bem como o Portal Unimeds (www.unimeds.com.br) não podem esclarecer dúvidas médicas pela Internet, em cumprimento à Resolução Nº 97/2001, do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), a qual determina que a informação médica via Internet pode complementar, mas nunca substituir a relação pessoal entre o paciente e o médico. A Internet pode ser uma ferramenta útil, veiculando informações e orientações de saúde genéricas, de caráter educativo, abordando a prevenção de doenças, promoção de hábitos saudáveis, bem-estar, cuidados pessoais, nutrição, higiene, qualidade de vida, serviços, utilidade pública e solução de problemas de saúde coletiva.
Pelas suas limitações, não deve ser instrumento para consultas médicas, diagnóstico clínico, prescrição de medicamentos ou tratamento de doenças e problemas de saúde. A consulta pressupõe diálogo, avaliação do estado físico e mental paciente, sendo necessário aconselhamento pessoal antes e depois qualquer exame ou procedimento médico.
Por fim, a citada resolução prescreve que o procedimento de realizar consultas ou prescrever tratamentos pela Internet também é vedado pelo artigo 62 do Código de Ética Médica vigente, promulgado em 1988. Os usuários devem procurar uma avaliação pessoal com médico de sua confiança.
O Portal Unimeds possui vasto conteúdo orientativo e educacional,
e, de acordo com o que preconiza o Cremesp, o Código de Ética
Médica e o Hon Code, pode ser utilizado para que o internauta
tenha um maior conhecimento sobre os assuntos médicos de seu
interesse, mas não deve ser encarado como substituto do profissional
habilitado para uma consulta médicas. acesse |
| |
|
|
|
|