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A Fazenda Nacional tem a praxe de negar a expedição das certidões de regularidade fiscal aos contribuintes que possuam débitos executados e não suficientemente garantidos no juízo próprio, embora sem formular qualquer pedido de reforço ou substituição de penhora nos autos do executivo. Tal prática viola a um só tempo o artigo 206 do Código Tributário Nacional e a jurisprudência, pois a Procuradoria realiza verdadeiro procedimento paralelo ao processo de execução coagindo os contribuintes a reforçar a penhora, muitas vezes compelidos a realizar o depósito judicial em dinheiro da diferença entre o valor da avaliação do bem
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Last Updated: 17/5/2012